Agravo de instrumento. Concessão de efeito suspensivo. O artigo 899, caput, da CLT, é expresso no sentido de que os recursos terão efeito meramente devolutivo. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - AÇÃO PLÚRIMA. Uma vez incontroverso, na Execução, tratar-se de dívida de pequeno valor, mesmo já tendo sido expedido o Precatório, a sua conversão é viável, à luz dos artigos 100, § 3º, da Carta Magna e 86, inciso II, do ADCT, visando à expedição de RPV. Logo, não se verifica ofensa ao artigo 100, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista em processo de execução não contemplam sua interposição por violação de Lei Federal ou divergência jurisprudencial, conforme pretendeu o Agravante. Como bem asseverado no despacho agravado, sua admissibilidade depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não logrou demonstrar o Recorrente, na forma dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 6.227/1990-018-04-40.5; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1890) CLT, art. 899 CF, art. 100 ADCT, art. 86 CLT, art. 896 Súm. nº 266 do TST
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